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A ISO 9001 agora aborda mudanças climáticas – impactos para o sistema de gestão

Foto do escritor: Sergio SaraivaSergio Saraiva

Atualizado: 3 de mar. de 2024

A ISO -  International Organization for Standardization acaba de publicar uma emenda à norma ISO 9001:2015.



A “AMENDMENT 1 2024-02 -  Climate action changes” –  está alinhada aos esforços mundiais para tratar da questão dos efeitos relacionados à mudança climática.

 

Essa é uma questão que aos poucos vai deixando o campo acadêmico e deverá cada vez mais estar presente no dia-a-dia das organizações; quando não, como um requisito cobrado pelos clientes. As empresas que exportam para o mercado europeu principalmente devem começar a receber requisitos nesse sentido com maior frequência a partir de agora – isso se já não estão recebendo.

 

As mudanças na norma ISO 9001:2015

 

De modo muito adequado, a emenda à norma ISO 9001:2015 alterou apenas os requisitos

 

·         4.1 - Entendendo a organização e seu contexto

·         4.2 - Entendendo as necessidades e expectativas de partes interessadas

 

Vejamos o que diz a emenda aos requisitos:

 

4.1 - Adicionada a seguinte frase no final da subcláusula:

 

A organização deve determinar se as alterações climáticas são uma questão relevante.

 

4.2 - Adicionada a seguinte nota no final da subcláusula:

 

NOTA - As partes interessadas relevantes podem ter requisitos relacionados com as alterações climáticas.

 

Entendendo as mudanças

 

Analisando-se a emenda ao requisito 4.1, nota-se o uso da condicionante se as alterações climáticas são uma questão relevante”.

 

E quando essa questão poderia se tornar relevante para o sistema de gestão da qualidade da organização?

 

Para responder essa questão, é importante a nota do requisito 4.2: quando for um requisito de alguma parte interessada relevante para o sistema de gestão.

 

E aqui seria interessante relembrarmos a definição que a ISO 9000:2015 traz de parte interessada:  

 

Parte interessada - pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

 

Quais partes interessadas teriam, em princípio, um impacto direto no sistema de gestão da qualidade de modo a tornar relevantes os requisitos relacionados à mudança climática?

 

·         Os clientes – principalmente, como falamos, em caso de exportações para países onde a mudança climática se tornou um tema sensível a ponto de torná-la um requisito de produto, serviço ou para qualificação de um fornecedor. O mesmo se aplica para fornececer no mercado nacional para subsidiárias com sede nesses países.

 

·         Legislação – quanto mais a questão da mudança climática se tornar um tema relevante na opinião pública, tanto mais é esperado que legislação específica sobre o assunto seja editada pelo governo ou organismos reguladores.

 

·         Grupos de pressão – principalmente para organizações que trabalham em área ou com produtos sensíveis – químicos, de origem florestal ou relacionados à emissão de gases de efeito estufa, por exemplo – grupos pertencentes à sociedade civil e dedicados às questões ambientais podem apresentar questionamentos e demandas quanto aos impactos que produtos e processos da organização possam trazer para as mudanças climáticas.

 

·         Grupos de acionista e investidores – sem dúvida, cada vez mais os impactos ambientas serão considerados na avaliação do valor econômico das organizações.

 

·         A Direção da organização – a organização ao identificar a questão das mudanças climáticas como uma questão estratégica para o sucesso sustentado do negócio.

 

Os impactos da mudança no sistema de gestão da qualidade


É certo que alterações nos dois requisitos que estruturam os sistemas de gestão terão impactos em outros requisitos, vejamos alguns desses impactos:

 

Análise crítica pela direção - como vimos acima, a próxima revisão do contexto da organização deveria tratar desse tema. E o fórum que a própria norma ISO 9001:2015 cita para tanto é a análise critica pela direção.

 

Uma das entradas para tal análise são as “mudanças em questões externas e internas que sejam pertinentes para o sistema de gestão da qualidade (9.3.2.b) ”.

 

E por consequência, “qualquer necessidade de mudanças no sistema de gestão da qualidade (9.3.3.b) ”.

 

Ações para abordar riscos e oportunidades – o texto da norma ISO 9001:2015 é explícito:

 

·         Requisito 6.1.1: “a organização deve considerar as questões referidas em 4.1 e os requisitos referidos em 4.2, e determinar os riscos e oportunidades que precisam ser abordados”.

 

·         E no requisito 6.1.2: “planejar ações para abordar esses riscos e oportunidades e integrar e implementar as ações nos processos do seu sistema de gestão da qualidade”.  

 

Os processos do sistema de gestão da qualidade, por sua vez, deverão “abordar os riscos e oportunidades conforme determinados (4.4.1.f) na análise de riscos e oportunidades ”.


Por óbvio que a introdução de um tema tão abrangente como "mudanças climáticas" afetará outros requisitos normativos (papéis, responsabilidades e autoridades (5.3), ou em um desdobramento esperado, qualificação de fornecedores (7.4.1), por exemplo), mas fiquemos inicialmente com os que seriam os impactos mais diretos desta emenda nos sistemas de gestão da qualidade.

 

A nova versão da ISO 9001


A norma ISO 9001 está atualmente em processo de revisão, a publicação da nova versão é esperada para o final de 2025, ou início de 2026.

 

Que a Organização ISO tenha optado pela alternativa de uma emenda – uma ação rara em termos de norma de gestão – ao invés de esperar pela publicação da nova versão da norma mostra o quanto o tema das mudanças climáticas se tornou relevante e urgente.


Para saber mais

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29 de fev. de 2024
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Abordagem objetiva e esclarecedora

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